quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

Visita ao Museu - 18/11/2010


Ação Educativa da Casa Andrade Muricy


Os museus e as casas de cultura nas suas funções educativas desempenham cada vez mais um papel essencial no processo de ensino-aprendizagem, enquanto apoiador e complementador das instituições “formais” de ensino, devido ao estímulo que oferecem, seja intelectual, cultural, social e/ou de entretenimento. Se considerarmos o ensino da arte, em especial, o contato com as obras de arte originais, tem valor inestimável.
Assim sendo, o objetivo principal da Ação Educativa da CAM consiste preferencialmente em atender à comunidade escolar: alunos e professores de educação infantil e da rede de ensino fundamental, médio e superior, das classes regular e especial.
Para tanto, oferecemos às escolas e também para a comunidade abrangente – grupos de idosos, de empresas (trabalhadores) bem como o visitante espontâneo – uma visita orientada às nossas exposições, possibilitando o diálogo entre o artista, atravé s de suas obras, e o seu público e colaborando para a formação deste público de arte, tornando a cultura acessível a todos.
Tais visitas orientadas consistem de diversas ações e propostas que visem problematizar e desenvolver a fruição, a compreensão e a interpretação das obras vistas, com informações sobre a vida e carreira do artista, contextualizando sua produção.Autorretrato - 21 de outubro de 2010 – 18h30.






Visita ao Conselho Tutelar 26/11/2010

O Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990, especifica no art. 131:
Art. 131 - “O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, não-jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei”.




O Conselho Tutelar da Fazendinha está situado à Rua Carlos Klemtz, s/n, na rua da Cidadania no Terminal Fazendinha, Curitiba, PR.
Fomos muito bem recebidos, quem nos atendeu foi a conselheira Cinthia Maria Martins Werpachowski, que é professora e pedagoga do Estado e da prefeitura de Curitiba.
Composto por cinco integrantes, os Conselhos Tutelares são criados por Lei Municipal, tornando-se órgãos públicos e integrantes do conjunto de instituições subordinadas ao ordenamento jurídico brasileiro.
O exercício de suas atribuições legais, conferidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente: artigos 136, 95, 101 (I a VII) e 129 (I a VII), não depende de autorização de ninguém - nem do Prefeito, nem do Juiz, mas suas decisões podem ser revistas pelo Juiz da Infância e da Juventude, em resposta a requerimento daquele que se considerar prejudicado .
Os conselheiros tutelares, são eleitos para um mandato fixo de três anos, e não podem ocupar cargo de confiança nem estarem subordinados ao prefeito. No exercício de suas funções têm limites e regras claras, garantidas na lei de criação do Conselho Tutelar. O Regimento Interno explicita as situações e os procedimentos a que se submetem.
Hoje um conselheiro recebe em Curitiba R$ 2.790,00, mas o conselheiro tem que optar pelo salário caso tenha ou pela ajuda de custo de conselheiro, que não conta para posentadoria, já que não se configura um emprego.
Curitiba conta hoje com 9 regionais e para o ano que vem será criada a regional do Tatuquara.


Locais onde dar entrada:
Conselho Tutelar Bairro Novo - Fone: (41) 3289-1272
Conselho Tutelar Boa Vista - Fone: (41) 3257-8942
Conselho Tutelar Boqueirão - Fone: (41) 3276-0252
Conselho Tutelar Cajuru - Fone: (41) 3266-9504
Conselho Tutelar CIC - Fone: (41) 3347-2097
Conselho Tutelar Matriz - Fone: (41) 3363-1788
Conselho Tutelar Portão - Fone: (41) 3245-8096
Conselho Tutelar Pinheirinho - Fone: (41) 3248-6974
Conselho Tutelar Santa Felicidade - Fone: (41) 3297-2821


Plantão para atender emergências: Central 156
Horários de atendimento:
Manhã: 08:00-12:00
Tarde: 13:30-18:00
Horário diferenciado: Plantão: 24 horas
FAS - Fundação de Ação Social
Diretoria de Proteção Social Especial
Acesse (link): Conselhos Tutelares da Criança e do Adolescente
A Conselheira nos contou alguns casos que o conselho já conseguiu resolver, e como funciona os encaminhamentos que são feitos para atender as demandas.
Uma das coisas que mais me chamou atenção foi a resistência que a escola estadual tem com a presença do Conselho nas escolas, principalmente os diretores, mas em compensão as famílias sempre acatam as orientações .Outra informação importante é que em Campo Largo só concorre as vagas para o Conselho pessoas que possuem Ensino Superior, que com certeza seria essencial para o bom andamento de todos os conselhos.
Temos ainda para auxiliar nete trabalho importante, a Rede de Proteção, que é uma ação integrada entre instituições, para atender crianças e adolescentes em situação de risco pessoal: sob ameaça e violação de direitos por abandono, violência física, psicológica ou sexual, exploração sexual comercial, situação de rua, de trabalho infantil e outras formas de submissão que provocam danos e agravos físicos e emocionais.
A visita nos proporcionou conhecer questão que na verdade já deveriamos saber mas ainda está muito distânte e nos incentivou a estudar mais o ECA e outros documentos que podem esclarecer muitas dúvidas. Foi excelente a nossa visita gostei demais.
Abaixo estão alguns requisitos necessários para ser um conselheiro.
REQUISITOS E REGISTRO DAS CANDIDATURAS


Art. 3o - As candidaturas serão registradas individualmente, sendo que o candidato só poderá
concorrer à vaga da região administrativa onde reside.


§ 1o - Nenhum registro será admitido fora do período de inscrição determinado pelo
COMTIBA (Anexo I)


§ 2o - Cada candidato inscrito receberá um número de quatro dígitos, pelo qual receberá os
votos;


Art. 4o - Somente poderão concorrer ao pleito os candidatos que preencherem, até o
encerramento das inscrições, os seguintes requisitos:


I - Reconhecida idoneidade moral;


O Conselho Tutelar é um órgão inovador na sociedade brasileira, com a missão de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente e o potencial de contribuir para mudanças profundas no atendimento à infância e adolescência.
III - Residir na regional administrativa do município de Curitiba, a cujo Conselho Tutelar


esteja concorrendo, há mais de 02 (dois) anos;


IV - Estar em gozo de seus direitos políticos;


V - Apresentar, no momento da inscrição, certificado de conclusão do ensino médio ou curso
equivalente;


VI - Possuir reconhecida experiência, por no mínimo (03) três anos, na área de defesa e


atendimento dos direitos da criança e do adolescente, devidamente comprovada;


VII - Concluir, com freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por cento), curso prévio de


capacitação a ser promovido pelo Poder Executivo Municipal;


VIII - Não exercer mandato eletivo, cargo em comissão ou função gratificada na
Administração direta e indireta federal, estadual e municipal.


Art. 5o - Os candidatos que preencherem todos os requisitos mencionados no artigo anterior,
deverão requerer (Anexo II) sua inscrição instruída com os seguintes documentos:


I. Prova de residência do candidato na Região Administrativa do Município de Curitiba,
na qual pretende concorrer, há mais de 02 (dois) anos em seu próprio nome, do
cônjuge ou ascendente direto;


II. Fotocópia autenticada do título de eleitor;


III. Fotocópia autenticada do certificado de conclusão do ensino médio, ou curso
equivalente;


IV. Fotocópia autenticada da Certidão de Reservista, ou documento que comprove estar
em dia com o serviço militar;


V. Fotocópia autenticada da Carteira de Identidade, Certidão de Nascimento ou Certidão
de Casamento, comprovando idade superior a vinte e um ano até a data de
encerramento das inscrições;


VI. Duas declarações de autoridades públicas de que o candidato goza de conduta ilibada;


VII. Declaração de próprio punho de que não exerce outro mandato eletivo, cargo em
comissão, função gratificada em nenhuma das esferas de Administração;


VIII. Declaração constando a qualificação pessoal do candidato, local onde exerce ou
exerceu atividades de defesa e atendimento aos direitos da criança e do adolescente,
com a descrição detalhada das atividades e período em que as mesmas foram
desenvolvidas:


a. Documento comprobatório com firma reconhecida, fornecida pelo empregador
presidente de entidade registrada no Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente de Curitiba – COMTIBA, no Conselho Municipal de


Assistência Social – CMAS ou ainda no Conselho Municipal dos Direitos da
Pessoa Portadora de Deficiência - CMDPPD, de atuação no âmbito dos direitos
da criança e do adolescente;


b. Só serão aceitas as declarações que comprovem no mínimo 03 (três) anos de
atividade na área de defesa e atendimento dos direitos da criança e do
adolescente, não sendo aceitas aquelas de caráter eminentemente religioso;


IX. Certidão negativa dos distribuidores criminais estaduais da Comarca de Curitiba;


X. Certidões negativas do Tribunal Regional Eleitoral e Justiça Eleitoral em que constem
o gozo dos direitos políticos e a regularidade com as obrigações eleitorais;


XI. Certidão negativa da Vara de Execuções Penais 1o e 2o Ofícios;


XII. Certidão negativa da Superintendência da Polícia Federal;


XIII. Certidão negativa da Justiça Federal;


XIV. Atestado de inexistência de antecedentes criminais do Instituto de Identificação;


§ 1o - Não serão aceitos protocolos de solicitação de documentos, bem como certidões com
data de emissão superior a 30 (trinta) dias a contar do final das inscrições, como forma de dar
prova aos requisitos deste artigo.


§ 2o - Os candidatos a recondução, no exercício do mandato, ficam dispensados de comprovar
os requisitos constantes dos incisos VI e VIII do art. 4o, desta Resolução.


§ 3o - Não serão aceitas inscrições de candidatos ao Conselho Tutelar, com dois mandatos
consecutivos, entendida a consecutividade conforme as orientações da Resolução n.o 75/2001
do CONANDA;


§ 4o - Será admitida a inscrição através de procurador, desde que anexada procuração para
este fim, com reconhecimento de firma do candidato a inscrição.


§ 5o - O registro das candidaturas à Conselheiro Tutelar será feito no período de
xxxxxxxxxxxxxxxxxx.